Regras de uso dos laboratórios de informática

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO COLÉGIO ESTADUAL CURITIBA

 

Este documento visa a orientação dos estudantes do Colégio Estadual Curitiba – Ensino Fundamental e Médio – Educação em Tempo Integral – quanto ao uso dos laboratórios de informática e todos os seus recursos disponíveis, bem como todos os equipamentos de informática – Notebooks, Computadores, TV’s e internet – presentes no ambiente escolar.

Este documento descreve os equipamentos de informática disponíveis nos laboratórios e as orientações e regras de uso dos mesmos, com o objetivo de esclarecer seus fins e consequências de sua utilização.

Os equipamentos presentes no colégio têm o monitoramento realizado pela Secretaria Estadual de Educação (SEED), tanto em sua frequência de uso, quanto aos objetivos de uso (programas e sites acessados). Portanto, é de extrema importância que sua utilização seja realizada EXCLUSIVAMENTE para FINS PEDAGÓGICOS.

Os alunos não têm autorização de acesso, por meio dos equipamentos da escola, às redes sociais e outros usos para fins particulares em ambiente escolar, em especial sem autorização dos professores e equipe pedagógica/gestora, mesmo em equipamentos pessoais (Lei nº 18.118/2014*).

Todos os equipamentos de informática presentes no colégio são públicos, e todas as suas condições físicas e de qualidade de uso são informadas para a SEED. Portanto, quando um equipamento apresenta defeito, seja este devido ao mau uso ou não, ou se torna obsoleto, é informado para o Núcleo de Educação e posteriormente à SEED.

Cabe ressaltar ainda que qualquer dado ao patrimônio público, com destaque para os equipamentos eletrônicos, será avaliado e tomada as providências necessárias para o ressarcimento financeiro do dano, seja por meio de acordo com o infrator, seja por meio judicial.

 


NORMAS DE USO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DO COLÉGIO ESTADUAL CURITIBA


Como já salientado nas orientações anteriores, todo equipamento de informática presente no colégio é monitorado em seu uso, por frequência e fins, pela SEED. Portanto, orientamos que seu uso seja EXCLUSIVAMENTE para FINS PEDAGÓGICOS.

 

Normas de uso


1. Utilize os equipamentos com cuidado, trocando cabos apenas com autorização do professor e quando extremamente necessário, visando a preservação dos equipamentos.

2. Não deixe os cabos no chão!

3. É proibido o uso dos Kits Educatrons, computadores e projetores, presentes nas salas de aula, pelos estudantes.

4.  Não toque nas telas dos equipamentos de informática.

5.  Não consuma alimentos e bebidas próximas aos equipamentos de informática. Não é permitida qualquer bebida junto aos computadores (garrafinha deve ficar no chão).

6. É proibida a entrada de qualquer alimento, copos com bebidas, canetinhas, tintas, etc. nos laboratórios de informática.

7.  Não utilize borrachas e corretivos próximas aos teclados e demais equipamentos.

8. Não manuseie os equipamentos de informática com as mãos sujas.

9. Não transfira/mova equipamentos de informática.

10. Não troque cabos, mouses, fones, notebooks e demais equipamentos de posição; esta troca deve ser realizada pela equipe responsável.

11. Não troque as baterias sem autorização.

12. Mantenha os equipamentos ligados/desligados conforme orientação da equipe gestora.

13. Não exclua, instale ou baixe itens nos computadores sem autorização/orientação do professor.

14. Sob nenhuma hipótese realize logins e acesse sites duvidosos e semelhantes por meio dos equipamentos.

15. Sob nenhuma hipótese é permitida o uso dos equipamentos de informática pelos estudantes sem acompanhamento do professor/equipe pedagógica.

16. Todo mau uso de equipamento, por parte dos estudantes será registrado no FAE e, se necessário, no RCO. Será comunicado a direção.

17. Qualquer dano ao patrimônio público, com destaque aos equipamentos eletrônicos, será comunicado à direção para que sejam tomadas as medidas cabíveis e o posterior ressarcimento do dano.   

18. Desligue todos os equipamentos ao final do dia letivo.

19. Não é recomendável trazer equipamentos eletrônicos (inclusive celular) para o colégio.

20. O não respeito às normas e orientações deste documento e da equipe gestora poderá levar ao cumprimento das medidas cabíveis singulares a cada situação.

 

Este documento estará disponível nas salas de informática, sala dos professores, secretaria, sala de impressão e no site do colégio, com o objetivo de orientar estudantes, pais, educadores e toda comunidade escolar quanto ao uso e disponibilidade dos equipamentos de informática no colégio.


*Lei Estadual nº 18.118/2014-PR, de 24 de junho de 2014: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

Documento aprovado pela Equipe Gestora

2023